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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4164 de 29 de setembro de 2003

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Art. 7º

O Poder Executivo enviará à ALERJ cópia de inteiro teor do processo administrativo de concessão, de cada benefício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial.