Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4164 de 29 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo enviará à ALERJ cópia de inteiro teor do processo administrativo de concessão, de cada benefício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial.