Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4164 de 29 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo publicará em Diário Oficial o extrato do contrato de concessão de cada benefício, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
O Poder Executivo publicará em Diário Oficial o extrato do contrato de concessão de cada benefício, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.