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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4164 de 29 de setembro de 2003

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Art. 5º

Na hipótese de alteração do sistema tributário nacional, serão mantidas as bases referidas no art. 2º desta Lei, relativamente às receitas tributárias do Estado, das quais a CERVEJARIA TERESÓPOLIS seja contribuinte e que tenham a natureza de tributo, assim consideradas não só as receitas de novos impostos estaduais, como também os repasses de tributos federais que porventura substituírem os atuais impostos estaduais, aos quais o Estado fizer jus por determinação legal, tudo de modo a preservar as premissas originais do contrato de financiamento.