Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4164 de 29 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O financiamento a que se refere o art. 2º será concedido mediante contrato a ser firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Cervejaria Teresópolis Ltda., com interveniência do Agente Financeiro do FUNDES.