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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4164 de 29 de setembro de 2003

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Art. 3º

O financiamento a que se refere o art. 2º será concedido mediante contrato a ser firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Cervejaria Teresópolis Ltda., com interveniência do Agente Financeiro do FUNDES.