Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4164 de 29 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o enquadramento da empresa CERVEJARIA TERESÓPOLIS LTDA. no PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social -FUNDES, com o objetivo de implantar uma unidade industrial destinada à fabricação de cerveja e conexos e bebidas de baixa fermentação, refrigerantes, isotônicos, sucos, assim como engarrafamento de águas minerais.