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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4135 de 19 de agosto de 2003

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4135 /2003