Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4130 de 17 de julho de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A coleta de dados das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos dos Poderes do Estado, o seu processamento e a sua consolidação na Proposta do Orçamento Anual para 2004, bem como as alterações da Lei do Orçamento Anual e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO.

Parágrafo único

- Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos órgãos, entidades e fundos dos Poderes do Estado, emitidos pelo SIGO, deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão devidamente validados pelo titular da Pasta ou entidade.