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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4115 de 26 de junho de 2003

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Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública a Associação Amigos do Manguezal do Jequiá com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4115 /2003