Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4115 de 26 de junho de 2003
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MANGUEZAL DO JEQUIÁ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2003.
Art. 1º
Fica considerado de Utilidade Pública a Associação Amigos do Manguezal do Jequiá com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSINHA GAROTINHO Governadora