Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 31 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.