Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 31 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Integram esta Lei os demonstrativos anexos nos termos do art. 23 da Lei Estadual nº 3.905, de 2002.
– Integram esta Lei os demonstrativos anexos nos termos do art. 23 da Lei Estadual nº 3.905, de 2002.