Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 31 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive de unidades orçamentárias distintas, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.