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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 30 de dezembro de 2002


Art. 3º

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.