Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 30 de dezembro de 2002
Art. 24
– Integram esta Lei os demonstrativos anexos nos termos do art. 23 da Lei Estadual nº 3.905, de 2002.
– Integram esta Lei os demonstrativos anexos nos termos do art. 23 da Lei Estadual nº 3.905, de 2002.