Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4056 de 31 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Decreto do Poder Executivo, disporá sobre a matéria de que trata esta Lei autorizativa.
Decreto do Poder Executivo, disporá sobre a matéria de que trata esta Lei autorizativa.