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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4055 de 30 de dezembro de 2002


Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado, em conjunto com os órgãos próprios vinculados aos poderes públicos no âmbito estadual e municipal, a adotar as providências cabíveis para o cumprimento do previsto na presente Lei.