Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4055 de 30 de dezembro de 2002


Art. 2º

O Programa ora instituído tem por objetivo principal o da inclusão no currículo escolar das escolas abrangidas pelo artigo primeiro da presente Lei, dos seguintes temas:

I

FAMÍLIA: com ênfase para a importância da unidade familiar para a sociedade.

II

ESCOLA: com ênfase para a:

a

- organização administrativa

b

- Associação de Pais e Mestres

III

COMUNIDADE:

a

- o bairro

b

- o município

c

- o Estado

d

- o País

IV

LEGISLAÇÃO:

a

- Estatuto da Criança e do Adolescente

b

- Direitos Humanos

c

- Constituições

d

- Lei Orgânica Municipal

V

DIREITOS:

a

- Seleção dos principais

b

- Indicação dos principais órgãos públicos responsáveis pelo encaminhamento de demandas.

VI

CULTURA: Valorização dos símbolos culturais