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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4030 de 23 de dezembro de 2002

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Art. 1º

Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL o CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO CRISTÓVÃO - CABO FRIO - RJ., com sede à Av. Lecy Gomes da Costa S/N sala 102, Bairro São Cristóvão Cabo Frio RJ.