Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4030 de 23 de dezembro de 2002

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, O CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO CRISTOVÃO - CABO FRIO-RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.


Art. 1º

Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL o CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO CRISTÓVÃO - CABO FRIO - RJ., com sede à Av. Lecy Gomes da Costa S/N sala 102, Bairro São Cristóvão Cabo Frio RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


BENEDITA DA SILVA Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4030 de 23 de dezembro de 2002