Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4030 de 23 de dezembro de 2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, O CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO CRISTOVÃO - CABO FRIO-RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.
Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL o CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO CRISTÓVÃO - CABO FRIO - RJ., com sede à Av. Lecy Gomes da Costa S/N sala 102, Bairro São Cristóvão Cabo Frio RJ.
BENEDITA DA SILVA Governadora