Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4008 de 26 de novembro de 2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DO CÃO-GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2002.
Fica instituído o Programa Estadual do Cão-Guia, destinado a integrar as atividades e projetos das funções governamentais de agricultura, assistência social, desporto e lazer, direitos da cidadania, educação, saúde, segurança pública e trabalho, com a parceria e a colaboração da sociedade civil e da iniciativa privada, para valorização e melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência visual.
- O Programa Estadual do Cão-Guia visa o fomento da criação, treinamento, doação e utilização de animais, para pessoas portadoras de deficiência visual, bem como, a regulamentação das atividades correlatas, inclusive promoção de empreendimentos.
BENEDITA DA SILVA Governadora