Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4004 de 01 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A transferência dos créditos objeto do parcelamento, de que trata o art. 3º desta Lei, não modifica a natureza do crédito tributário nem altera as condições do parcelamento.