Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4004 de 01 de novembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– A constituição de cada Fundo será deliberada por sua instituição administradora que deverá no mesmo ato aprovar seu regulamento, o qual deverá observar regulamentação emitida pelo Poder Executivo nos termos do art. 19 desta Lei.