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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4 de 05 de dezembro de 1975

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1976, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.