Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4 de 05 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1976, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.