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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4 de 05 de dezembro de 1975

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Art. 2º

A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DO TESOURO Cr$ 1,00 1.1 – RECEITAS CORRENTES 10.584.250.833 Receita Tributária 9.576.000.200 Receita Patrimonial 94.926.033 Receita Industrial 3.552.000 Transferências Correntes 446.966.000 Receitas Diversas 462.806.600 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 4.057.932.143 Operações de Crédito 3.025.000.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 6.000.000 Transferências de Capital 811.734.000 Outras Receitas de Capital 215.198.143 TOTAL 14.642.182.976 2 – RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (excluídas as Transferências do Tesouro) 318.900.000 TOTAL GERAL 14.961.082.976