Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3985 de 22 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Exclui-se do que determina o artigo 1º o medicamento prescrito por médicos e com as especificações exigidas para cada caso.
Exclui-se do que determina o artigo 1º o medicamento prescrito por médicos e com as especificações exigidas para cada caso.