Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3970 de 26 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja regulamentada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja regulamentada.