Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3970 de 26 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.