Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3970 de 26 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Governo do Estado autorizado a celebrar convênios com entidades internacionais para concretizar o cumprimento desta Lei.
Fica o Governo do Estado autorizado a celebrar convênios com entidades internacionais para concretizar o cumprimento desta Lei.