Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3970 de 26 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo do Estado terá apoio de todas as repartições estatais, bem como escolas e universidades.
Parágrafo único
– Fica incluída no Calendário Escolar da rede oficial de ensino, a semana de combate às Inundações, que deverá ser fixada no início do segundo semestre letivo e contará com a iniciativa de cursos, seminários e debates sobre o tema.