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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3970 de 26 de setembro de 2002

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Art. 2º

O Governo do Estado terá apoio de todas as repartições estatais, bem como escolas e universidades.

Parágrafo único

– Fica incluída no Calendário Escolar da rede oficial de ensino, a semana de combate às Inundações, que deverá ser fixada no início do segundo semestre letivo e contará com a iniciativa de cursos, seminários e debates sobre o tema.