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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3970 de 26 de setembro de 2002

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Art. 1º

As medidas a serem adotadas na prevenção e combate às inundações, serão de iniciativa do Governo do Estado, promovendo e desenvolvendo campanhas para o esclarecimento da população, quanto:

I

ao lixo sendo uma das causas das inundações;

II

ao esclarecimento da população sobre os problemas sanitários e epidemiológicos causados pelas inundações, desencorajando o comportamento de jogar lixos nas ruas e de não acumular entulho nas margens dos córregos e rios ou próximo a bueiros.

Parágrafo único

– Fica o Governo do Estado autorizado a buscar convênios junto ao setor privado, bem como estender a sua veiculação aos meios de comunicação não estatais.