Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 393 de 29 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerado de utilidade pública a CASA SÃO ROQUE, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
É considerado de utilidade pública a CASA SÃO ROQUE, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.