Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 393 de 29 de dezembro de 1980
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA SÃO ROQUE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980.
Art. 1º
É considerado de utilidade pública a CASA SÃO ROQUE, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. DE P. CHAGAS FREITAS Governador