Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3917 de 05 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.