Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3906 de 02 de agosto de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A infração administrativa ao Direito do Consumidor é mais grave quando:

I

traz conseqüências danosas à saúde do consumidor;

II

traz conseqüências danosas à segurança do consumidor;

III

ocasiona dano coletivo;

IV

ocasiona dano de caráter repetido;

V

prejudica menor de dezoito anos;

VI

prejudica maior de sessenta anos;

VII

prejudica pessoa portadora de deficiência, interditada ou não;

VIII

é praticada no curso de grave crise econômica;

IX

é praticada por ocasião de calamidade;

X

o fornecedor se aproveita das deficiências decorrentes da condição cultural, social ou econômica do consumidor.