Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3880 de 01 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica obrigada a empresa administradora dos chamados Cartões de Vendas a Crédito a gravar o(s) número(s) do(s) seu(s) telefone(s) no referido cartão.