Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3876 de 25 de junho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Serão beneficiados pelo Programa, idosos sem condições físicas para gerirem a própria vida, sem família ou quando esta estiver impedida de fazê-lo.