Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3855 de 18 de junho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os servidores ocupantes de cargos de carreira e de cargos isolados no Quadro de Pessoal da JUCERJA, enquanto em estágio probatório, pelo menos uma vez ao ano, serão submetidos à avaliação especial de desempenho, por comissão especificamente criada para esse fim.

Parágrafo único

- Ao final de 3 (três) anos, se o servidor for confirmado no cargo será considerado estável.