Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3855 de 18 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os cargos de provimento efetivo pertencentes ao atual Quadro de Pessoal da JUCERJA relacionados no Quadro Suplementar em Extinção, constante do Anexo V desta Lei, serão considerados extintos, à medida que se vagarem, sem prejuízo das respectivas atribuições, dos direitos e deveres de seus ocupantes, das progressões que couberem, das revisões gerais ou das antecipações de reajustes de vencimentos.