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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3855 de 18 de junho de 2002

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Art. 1º

Fica estruturado, na forma desta Lei, o Quadro de Pessoal da Junta Comercial Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo.