Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3824 de 13 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Leila Paz Assistência Social às Pessoas Carentes, com seda na Rua Salvador Pelmier, 110 – Rocha, no Município de São Gonçalo.