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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3824 de 13 de maio de 2002

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Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Leila Paz Assistência Social às Pessoas Carentes, com seda na Rua Salvador Pelmier, 110 – Rocha, no Município de São Gonçalo.