Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3824 de 13 de maio de 2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Leila Paz Assistência Social às Pessoas Carentes, com seda na Rua Salvador Pelmier, 110 – Rocha, no Município de São Gonçalo. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO LEILA PAZ ASSISTÊNCIA SOCIAL AS PESSOAS CARENTES.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2002.
Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Leila Paz Assistência Social às Pessoas Carentes, com seda na Rua Salvador Pelmier, 110 – Rocha, no Município de São Gonçalo.
BENEDITA DA SILVA Governadora