Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3818 de 07 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinada a obrigatoriedade de uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos comerciais especializados no preparo de refeições ligeiras, sucos, refrescos etc..., servidos em balcão.