Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3818 de 07 de maio de 2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE COPOS E RECIPIENTES DESCARTÁVEIS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ESPECIALIZADOS NO PREPARO DE REFEIÇÃO LIGEIRA, SUCOS REFRESCOS, ETC., SERVIDO EM BALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002.
Fica determinada a obrigatoriedade de uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos comerciais especializados no preparo de refeições ligeiras, sucos, refrescos etc..., servidos em balcão.
BENEDITA DA SILVA Governadora