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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3818 de 07 de maio de 2002

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE COPOS E RECIPIENTES DESCARTÁVEIS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ESPECIALIZADOS NO PREPARO DE REFEIÇÃO LIGEIRA, SUCOS REFRESCOS, ETC., SERVIDO EM BALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002.


Art. 1º

Fica determinada a obrigatoriedade de uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos comerciais especializados no preparo de refeições ligeiras, sucos, refrescos etc..., servidos em balcão.

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITA DA SILVA Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3818 de 07 de maio de 2002