Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3749 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será introduzido como disciplina obrigatória, no currículo do Ensino Fundamental e do 2º grau, da rede pública e privada, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente.