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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3749 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Será introduzido como disciplina obrigatória, no currículo do Ensino Fundamental e do 2º grau, da rede pública e privada, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente.