Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3749 de 28 de dezembro de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO 2º GRAU, DA REDE PÚBLICA E PRIVADA O ENSINO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2001.
Será introduzido como disciplina obrigatória, no currículo do Ensino Fundamental e do 2º grau, da rede pública e privada, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTHONY GAROTINHO Ficha Técnica