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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3749 de 28 de dezembro de 2001

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO 2º GRAU, DA REDE PÚBLICA E PRIVADA O ENSINO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2001.


Art. 1º

Será introduzido como disciplina obrigatória, no currículo do Ensino Fundamental e do 2º grau, da rede pública e privada, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Ficha Técnica

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