Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3748 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.