Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3747 de 27 de dezembro de 2001
Art. 3º
Deverão fazer parte destas comemorações sintéticas aulas de História das diversas raças que contribuíram para a formação do povo brasileiro.
Deverão fazer parte destas comemorações sintéticas aulas de História das diversas raças que contribuíram para a formação do povo brasileiro.