Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3747 de 27 de dezembro de 2001


Art. 1º

Fica instituída, no calendário escolar do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA DA ETNIA, a ser comemorada anualmente, na semana do mês em que ocorrer o Dia do Folclore.