Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3743 de 26 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320/64, tendo sido estimada com o seguinte desdobramento: Em R$ 1,00 1 - RECEITAS DO TESOURO 15.951.864.138 1.1 - RECEITAS CORRENTES 15.000.655.953 - Receita Tributária 11.749.960.512 - Receita de Contribuições 413 - Receita Patrimonial 146.341.055 - Transferências Correntes 1.514.185.161 - Outras Receitas Correntes 1.590.168.812 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 951.208.185 - Operações de Crédito 745.685.956 - Alienação de Bens e Direitos 205.522.229 2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES 4.295.228.143 2.1 - RECEITAS CORRENTES 4.138.592.735 - Receita Tributária 205.618.284 - Receitas de Contribuições 462.361.951 - Receita Patrimonial 1.091.956.535 - Receita Agropecuária 70.000 - Receita Industrial 52.919.860 - Receita de Serviços 1.626.661.687 - Transferências Correntes 287.165.949 - Outras Receitas Correntes 411.838.469 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 156.635.408 - Operações de Crédito 12.695.471 - Alienação de Bens 1.099.940 - Amortização de Empréstimos 1.040 - Transferências de Capital 142.176.485 - Outras Receitas de Capital 662.472 RECEITA GLOBAL 20.247.092.281