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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3743 de 26 de dezembro de 2001

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Art. 12

– Em decorrência do disposto na Portaria nº 328, de 27 de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a Receita e Despesa Totais passam a ter o Valor Líquido de R$ 18.978.824.298,00 (dezoito bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais) de acordo com o seguinte demonstrativo: a. Receita 1 – Receita Bruta R$ 20.247.092.281,00 2 – Menos: Receita Retificadora R$ 1.268.267.983,00 3 – Receita Líquida R$ 18.978.824.298,00 b. Despesa 1 – Despesa Bruta R$ 20.247.092.281,00 2 – Menos:Contribuição Constitucional a entes não estaduais – FUNDEF R$ 1.268.267.983,00 3 – Despesa Líquida R$ 18.978.824.298,00 Subseção II LIMITE AUTORIZADO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS